ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 14/11/2018
Em 2018, a justiça Federal dos EUA, Estados Unidos da América, convocou Mark Zuckerberg, fundador e CEO do Facebook, para prestar satisfação quanto ao uso de dados e privacidade nas interações entre usuários em suas plataformas, incluindo no mensageiro WhatsApp. Nesse sentido, em um contexto onde os Estados modernos temem ações internas de megacorporações, convém analisar quais são as leis que atuam sobre elas e as consequências do mau planejamento deste uso para o controle de conteúdo.
Em primeiro lugar, o atual sistema de leis não está preparado para a evolução da internet. Ademais, a União Europeia efetivou reformas nos termos e condições para o uso de dados e controle de privacidade dos usuários em meios virtuais, sendo agora necessário que provadores de conteúdo explicitem objetivamente suas condições de uso e forneçam um maior controle de privacidade. Além disso, algoritmos de processamento de informações não são perfeitos, dando espaço à falhas na veracidade do conteúdo exibido por seleção.
Assim, se estabelece o fenômeno das “fake news” na sociedade. Joseph Goebbels, ministro de propaganda na Alemanha Nazista, declarou que “uma mentira, se contada mil vezes, torna-se verdade”. Portanto, com o surto de notícias falsas nas eleições de 2018 no Brasil, ou mesmo na vitória de Trump nos EUA, fica claro que os sistemas de seleção falham em sua filtragem.
Deste modo, é necessária a revisão das leis que regem sobre dados de usuários na internet. Cabe ao Estado a criação de um código de leis revisado, que exerça diretrizes de conteúdo adequadas, evitando a manipulação de usuários e disseminação de informação falsa. Desta forma, o Brasil se adequará a nova era, como os países de primeiro mundo fizeram.