ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet

Enviada em 17/11/2018

Adotada pelas Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a base do respeito à dignidade humana e o acesso à informação. No Brasil, entretanto, tais medidas, muitas vezes, não são verificadas em relação à manipulação dos dados propagados na internet, fato que advém da globalização. Nesse sentido, convém analisar as principais consequências desse impasse.

Inicialmente, a globalização impactou o alto disseminamento de informações no mundo virtual. Em consonância, ao levar em consideração a ideologia do sociólogo Horkheimer, a indústria cultural exerce dominação nas opiniões e, consequentemente, no comportamento da sociedade, sendo transformados em lucro. Por conseguinte, a lucratividade da elevada manipulação informacional fomenta a alteração da ordem moral. Nesse viés, é inaceitável que a falta de averiguação de influência no mundo virtual altere a estrutura do corpo social.

Outrossim, na perspectiva foucaultiana, a institucionalização do poder na sociedade hodierna impulsiona a padronização dos corpos, ou seja, os indivíduos perdem a liberdade de escolha para se adequarem nos padrões impostos pelo banco de dados virtual. Além disso, ao observar a consolidação da supremacia virtual, o aumento de informações e a seletividade informacional como acelerador do processo de obediência influenciada, culminam no molde do comportamento. Assim, vê-se que o banco de dados virtual corrobora para a alienação comportamental.

Destarte, urgem medidas que orientem a participação familiar em prol da manutenção da dignidade humana. Para tanto, o Estado, aliado à sociedade engajada com a causa, por intermédio dos meios de comunicação de massa, como o rádio, a televisão e a internet, deve promover intensa divulgação acerca da importância da participação do corpo social no processo de construção de informações, para que mais políticas de mudança sejam pensadas pelas autoridades.