ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 04/12/2018
Os avanços nos meios de comunicação e transporte impulsionaram o fenômeno da globalização, caracterizado pela aceleração da velocidade de informações. Nesse contexto, a internet se expandiu, a ponto de ser uma das bases da contemporaneidade. Entretanto, em um cenário da internet comandada por grandes corporações surge uma problemática: a influência, baseada no controle de dados, do comportamento dos usuários.
Diante da conjuntura em questão, nota-se a ausência de atenção do Estado ao celeuma, de modo que negligência a proteção do usuário frente a manipulação de dados promovida na rede mundial de computadores. Tal lógica se relaciona com o conceito de instituições zumbis de Zygman Bauman: embora as entidades, dentre elas o Estado, continuem a existirem, perderam a capacidade de promoverem o bem social. Desse modo, as instituições compositoras do Estado mostram-se inoperantes, em razão de não fiscalizar tais mecanismos de controle de dados, por conseguinte esses processos são potencializados e permanecem à margem da regulamentação.
Adicionalmente, é relevante relatar a relação entre a intenção de manobrar o usuário da internet a fatores econômicos. Conforme Pierre de Bordieu, as classes sociais dominantes impõe comportamentos sociais às outras em prol de seus interesses. Em suma, as empresas que controlam a rede mundial de computadores agem de forma a coagir as escolhas do internauta em busca de lucro, violando a sua liberdade, o que constitui um meio de violência simbólica.
Tendo em vista o exposto, fica claro a necessidade de políticas públicas combativas da manipulação do comportamento do internauta. Por isso, cabe ao Poder Legislativo criar uma legislação, por meio de debates com os especialista no tema, as empresas do setor e a sociedade, que discorra acerca do controle de dados na internet, a fim de desenvolver um mecanismo jurídico regulamentador da prática e protetor do internauta. Além disso, compete ao governo criar um órgão fiscalizador, vinculado ao Ministério da Justiça, com o objetivo de, mediante a legislação criada na medida anterior, realizar a regulamentação do processo em questão. Dessa maneira, será possível proteger o usuário da influência, na internet, das empresas controladoras das informações, bem como valorizar a sua liberdade de escolha.