ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 11/12/2018
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos o direito à saúde, educação e liberdade.Todavia,no cenário hodierno, vê-se que a liberdade de escolha do cidadão não é garantida, na prática, haja vista o revés da manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados da internet. Nesse sentido,é necessário encontrar subterfúgios para solucionar essa inercial problemática.
Cabe pontuar, em primeiro plano, o uso de algorismos seletivos, usados por programas de computadores, como um dos impulsionadores do infortúnio. Selecionando as informações que serão expostas a seus usuários de acordo com os interesses pessoais desses, esse sistema limita a quantidade de dados dispostos ao consumidor, bem como, infelizmente, reduz sua autonomia de escolha.
Faz-se mister, ainda, destacar o fenômeno das bolhas sociais como resultado da manipulação dos conteúdos no mundo virtual. Segundo o sociólogo Pierre Bordeau, o comportamento humano resulta-se em “habitus”, ou seja, ocorrem por meio da interação entre o cidadão e o ambiente que o cerca. Dessa forma, tal manipulação de dados fornecidos ao consumidor , moldado em seus gostos, promove uma hegemonia dos conhecimento adquiridos, resultando “bolhas” sociais que se atritam quando expostas à diversidades, fomentando, desse modo, uma alienação social, mas também intolerância, já que a aversão ao diferente torna-se preponderante.
Infere-se, portanto, que a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados da internet o impossibilita de desfrutar, na prática, o direito ao pleno exercício de liberdade concedido pela ONU em 1948. Sendo assim, é imperativo ao Governo, sendo representado pelo Poder Legislativo, criar leis que punam , por meio de multas, empresas que usarem algoritmos seletivos com o escopo de manipular o conteúdo fornecido a seus consumidores, a fim de garantir a manutenção dos direitos do cidadão no âmbito virtual.