ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 08/04/2019
Com o advento da Terceira Revolução Industrial, em meados do século XX, o apelo propagandístico tornou-se mais efetivo. A evolução da tecnologia possibilitou que empresas utilizem algoritmos para coletar dados dos internautas e levá-los a comportamentos massificados. Contudo, embora tal ferramenta garanta adesão aos itens comercializados e fomente a economia, muitas vezes viola a privacidade e o espaço dos usuários de mídias sociais.
De acordo com os sociólogos Adorno e Horkheimer, o apelo da indústria cultural massifica os comportamentos ao suprimir a criticidade e perpetuar a “pseudo-autonomia”. A esse respeito, infere-se que o algoritmo, através das redes sociais, além de monitorar quem está conectado, manipula suas escolhas. Com dados coletados, comumente de forma não autorizada, empresas persuadem ao consumismo. O consumidor, sem saber que está sob observação e comunicação, adere ao que é ofertado virtualmente.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 94,2% dos internautas utilizam a internet para enviar e receber mensagens. Nestas, os conteúdos pessoais compartilhados são vendidos para empresas que desejam “seduzir” seu cliente. Ao traçar o perfil deste, oferece músicas, seriados, tecnologias e viagens que, além de viabilizarem o consumo compulsório, asseguram a massificação do comportamento.
Torna-se evidente, portanto, que é fundamental combater a ação irregular dos algoritmos na internet. Inicialmente, cabe ao Ministério Público (MP) enrijecer normas, através do aparato legislativo, que impeçam o mapeamento não autorizado de dados, para assegurar a privacidade dos usuários. Outrossim, compete também ao MP punir com multas ou penas alternativas empresas que não respeitarem a legislação, para impedir novos desvios de dados. Destarte, alcançar-se-á respeito no espaço midiático-publicitário.