ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet

Enviada em 08/04/2019

No século XIX, Johhannes Gutemberg - famoso cientista alemão - foi o primeiro a criar um aparelho para a transmissão de informações na história. Sob esse viés, o mecanismo criado era uma máquina de impressão, a qual transformou-se em um jornal da época. Nesse sentido, assemelha-se à problemática da manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados, com o advento da internet.Tal fato está diretamente atrelado ao avanço tecnológico inerente ao contexto atual. Assim como a liberdade de persuasão empresarial  no século XXI.

Apriori, convém discutir a hipertrofia das distâncias na era informacional, intrínsecos ao mundo moderno. Isso ocorre devido ao processo de globalização, o qual aprofundou a interação do usuário com o comércio e outros usuários. À vista disso, é notório enfatizar a disponibilidade de multirecursos para a comunicação na esfera mundial. Prova disso, é a acusação ao dono da rede social ‘‘Facebook’’, Mark Zuckemberg, o qual foi indiciado por ter violado milhões de contas e adquirido as senhas ilegalmente, visto que agrava a temática profundamente. Dessa forma, é essencial que os agentes competentes forneçam condições democráticas e seguras de acessibilidade na seara da internet.

Outrossim, evidencia-se a autonomia de poder das empresas globais no cenário hodierno. De acordo com o jornal americano ‘‘Washington Post’’, 3 empresas detém dados de 70% da população mundial. Somado a isso, tem-se a falta de responsabilidade dos meios de integrações sociais cibernéticos, uma vez que viola preceitos legais, como a privacidade e legitimidade do usuário, perante a rede. Um exemplo disso, é o marco civil da internet, lei que garante, justamente, a responsabilidade de uso e compartilhamento na internet de cada cidadão. Desse modo, é necessário a criação de mecanismos fiscalizatórios para combater a mácula exposta.

Destarte, fica evidente, que medidas exequíveis devem ser concretizadas para coibir os problemas relacionados à manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na esfera da internet. Logo, cabe ao Ministério da Comunicação, a fiscalização dos meios comunicativos na internet, por meio de ações conjuntas com a Delegacia de crimes cibernéticos, contra qualquer manipulação empresarial de dados em redes sociais, a fim de que haja uma democratização da acessibilidade na internet. Além disso, compete ao Ministério Público, em parceria com as Secretarias Estaduais de Segurança, a implementação de debates e palestras acerca dos cuidados contra comerciais onlines com cunho atentivo, com o fito de fomentar a atenção do usuários. Só assim, poder-se-á combater tais mazelas nas sociedades atuais.