ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 30/06/2019
O artigo 5 da Constituição Federal assegura a liberdade a todos os indivíduos e a inviolabilidade da sua privacidade. No entanto, esse direito é cada vez mais ameaçado pela ascensão das redes sociais e pelo advento das tecnologias de monitoramento de dados na internet. Tal realidade é acentuada pela falta de uma legislação especifica voltada para a privacidade na internet e pela consolidação de uma sociedade cada vez menos crítica.
Em primeira análise, a internet é comumente associada a uma “terra sem lei”. Uma vez que se torna cada vez mais difícil punir e julgar crimes cibernéticos. Mesmo com a aprovação da Lei do Marco Civil, são inúmeros os projetos de lei em trâmite no Senado Federal, em busca de mais rigor nas questões relacionadas à violação de privacidade online. Esse fato, inclusive, chamou a atenção do Google e do Facebook que, segundo reportagem da Revista Exame de maio de 2018, se uniram para evitar a manipulação das audiências nas últimas eleições presidenciais.
Em segunda análise, é cada vez maior a influência da mídia sobre a opinião pública. Em decorrência disso, observa-se a consolidação de uma sociedade cada vez menos crítica, que age de forma impensada e toma decisões conforme as escolhas da maioria. Tal comportamento pode ser evitado por meio da qualificação do ensino. Afinal, como diria Paulo Freire, se a educação sozinha não muda a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda.
Logo, medidas urgentes precisam ser tomadas. As escolas devem implementar disciplinas voltadas para o comportamento em rede e ensinar os alunos, por meio de palestras e atividades variadas, a questionarem todas as informações recebidas e a embasarem suas opiniões em fontes críveis, a fim de se transformarem em cidadãos mais críticos. Já o Poder Executivo deve aprovar e colocar em vigor novas leis que assegurem mais privacidade ao usuário da internet. Somente assim, a sociedade terá garantido o seu direito previsto pelo Artigo 5 do dispositivo legal.