ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 02/11/2019
Consoante Émile Durkheim, sociólogo francês, a sociedade, assim como um “corpo biológico”, é composta por partes que interagem mutuamente. Assim, para que essa entidade se mantenha harmônica, é necessário que os direitos dos cidadãos sejam assegurados. Conquanto, uma vez que visa sintetizar um ambiente ao redor do usuário, de modo a restringir a liberdade de escolha individual, a coleta e a utilização inadequada dos dados na internet afligem essa conjuntura. Em suma, o uso de métodos de controle de conteúdo é historicamente inerente à realidade brasileira. Dessa forma, a inação governamental na contenção desse quadro acaba por perpetuar essa realidade.
Precipuamente, a modelagem do pensamento popular via meios de comunicação é característica da Era Vargas. Prova disso é a transmissão do jornal “Hora do Brasil” nas rádios, que, criado pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), veiculava à população apenas informações favoráveis ao Governo, construindo uma imagem carismática do então presidente, Getúlio Vargas. De maneira análoga como a evolução da tecnologia e o surgimento da internet, o mapeamento dos passos dos internautas online permite a disseminação de campanhas publicitárias segmentadas, objetivando modelar a opinião dos cidadãos acerca de determinadas empresas e induzir, por exemplo, a realização de compras.
Faz-se mister, ainda, salientar a desídia do Governo como impulsionadora do problema. Conforme o artigo 3 da Carta Magna de 1988, é incumbência do Estado garantir uma sociedade livre, justa e solidária, atestando o bem de todos. Sob tal ótica, a aquisição de informações sobre os usuários, visto que sua manipulação objetiva os inserir em uma “bolha virtual”, nota-se a imperícia estatal na execução das suas atribuições. Por conseguinte, o uso indevido dos dados ultraja o que, segundo o iluminista inglês John Locke, é um direito inalienável do homem, a liberdade.
Portanto, é fulcral uma tomada de medidas que solucionem esse impasse. Assim o Congresso Nacional deve, por intermédio da criação de políticas públicas, tal qual a normatização da coleta de informações online, fomentar a ruptura desse cenário. Destarte, pode-se coibir o abuso na utilização desse conhecimento, permitindo que o usuário escolha o conteúdo desejado. Ademais, como já dizia o economista francês Robert Turgot, o princípio da educação é pregar com o exemplo. Logo, urge que o Ministério da Educação promova nas escolas, feiras com profissionais, por exemplo, técnicos da informação, que discutam e evidenciem as mazelas do emprego indiscriminado de dados pessoais em meio à internet, a fim de permitir que a sociedade, de fato, funcione como o corpo biológico descrito por Durkheim.