ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet

Enviada em 20/07/2020

A “Alegoria da Caverna”, do filósofo Platão, retrata homens que vivem acorrentados em uma morada subterrânea e, somente, por meio de sombras - distorcida pelas pessoas de fora -, obtinham o conhecimento. De mesmo modo, na contemporaneidade, essa parábola é uma realidade, visto que os usuários recebem de maneira passiva e adulterada as informações, seja pela manipulação de seus dados, seja por propagandas imorais. Nesse sentido, convém analisar os motivos que tornaram essa problemática existente.

A priori, convém frisar a exímia importância da tecnologia, sobretudo, a internet, pois, a partir dela, pode-se obter infinitos conteúdos a todos com acesso à mesma. No entanto, quando deturpa esse modelo para se obter uma monetização tirania sobre o consumidor é necessária uma intervenção governamental. Segundo Rousseau, na obra “Contrato Social", cabe ao Estado viabilizar ações que garantam o bem-estar coletivo. Contudo, nota-se, no Brasil, que tal comportamento rompe com as defesas do filósofo iluminista, pois com a manipulação do comportamento dos usuários pelo controle de dados na internet fazem com que os utentes fiquem semelhantes aos homens acorrentados na “Alegoria da Caverna”.

Vale analisar, ainda, a estratégia de “Marketing Direto”, na qual os publicitários em parceria com bancos de dados - extremamente precisos e personalizáveis -, corroboram para atingir potenciais clientes e, consequentemente, potencializar seus ganhos, enquanto, as verbas de propaganda sejam direcionadas da melhor forma possível, isto é, infelizmente, alienar o consumidor aos interesses das corporações. Entretanto, o controle despótico de preferências dos usuários é proibido pela Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPTD). Desse modo, urge a importância da LGPTD no combate à influência empresária na sociedade pós-moderna.

Diante dos fatos supracitados, faz-se necessária a realização de medidas atenuantes ao abordado. Posto isso, cabe ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária o dever de adequar propagandas e o uso de dados dos brasileiros de firmas que, lamentavelmente, usam propagandas imorais para impor ao consumidor seus produtos, por meio da efetiva colaboração entre empresa e Estado, com o intuito de que os comportamentos dos usuários de internet não sejam manipulados. Dessa forma, é possível preservar a integridade humana, conforme dito por Rousseau e, ainda, alcançar a isonomia social.