ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet

Enviada em 07/08/2020

Durante a guerra fria o governo norte americano desenvolveu a internet, a qual no princípio era uma tecnologia de guerra que por fim se tornou uma ferramenta fundamental ao homem na atualidade, dado que permite desde o acesso à informação até a compra de produtos online. Todavia essa não é somente benéfica, uma vez que empresas em busca de alienar os indivíduos criaram algoritmos,  os quais influenciam os usuários na rede ao consumo desenfreado de produtos, além disso esses programas também invadem a privacidade, sendo essas atitudes totalmente contra a liberdade humana.

O filósofo alemão Karl Marx acreditava que o capitalismo em suas diversas fases aliena a população a tomar ações nas quais favoreçam o crescimento do capital da classe social privilegiada. Tal pressuposto é facilmente observável na atualidade, a qual empresas criaram algoritmos especializados em fazer com que os usuários da rede consumam cada vez mais produtos por meio da manipulação dos dados. Vale ressaltar que em muitas vezes os indivíduos nem possuem conhecimento de determinada influência, sendo essa um problema pois leva-os ao consumismo desenfreado.

Por outro lado, essas ações realizadas pelos programas de influência na web são totalmente contra os direitos humanos, devido ao fato de invadirem a privacidade de muitos usuários na web, e os influenciarem com base em seus próprios dados virtuais a fazerem o que os desenvolvedores do algoritmo esperam. Determinado fator é contra a liberdade postulada pelo filósofo Paul Sartre, que à definia como o direito de tomar decisões sem influência do meio, o que não ocorre no mundo virtual, porque os usuários da web são bombardeados diariamente por informações alienadoras.

Portanto, a fim de solucionar a manipulação de dados e consequentemente o consumo desenfreado somado da violação da privacidade dos usuários da web, o poder legislativo brasileiro deve criar uma lei que proíba os algoritmos, além de multar as empresas que continuarem usando-os após a homologação da norma. Desse modo será reduzida à influência online desses programas sobre os indivíduos, o que colabora para a preservação da privacidade e diminuição do consumo exarcebado.