ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 11/08/2020
O artigo terceiro da Constituição Federal brasileira, discorre acerca dos objetivos fundamentais do Brasil, sendo, o primeiro, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. No entanto, nota-se uma discrepância em relação à tal garantia constitucional e a questão da manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet, no sentido de que, a disposição legislativa, não se consolida totalmente no presente. Sob tal perspectiva, é imperioso o debate e superação desses impasses.
Primeiramente, nota-se que a falta de políticas públicas é causa expressa da questão. Sobre isso, Abraham Lincoln, célebre personalidade política americana, disse, em um de seus discursos, que a política é serva do povo e não o contrário. Em relação a tal afirmação, nota-se uma inconformidade sobre a manipulação de dados e a atuação do Estado brasileiro, no sentido de que, ao contrário do que Lincoln explanou, a política atual não serve o povo com ações, planos e metas públicas, fazendo com que sua resolução seja quase utópica.
Em segundo plano o silenciamento social tem papel coadjuvante em relação ao imbróglio. Em consonância a isso, a escritora brasileira, Martha Medeiros, discorre, em uma de suas obras, sobre a falta de debate social, afirmando que o indivíduo silencia aquilo que ele não quer que venha à tona. Desse modo, é notório a relação da afirmação da autora e a questão da manipulação do comportamento do usuário, já que o Estado brasileiro mantém essa questão silenciada, pois seu debate trará a exposição de muitos reveses das quais, seus responsáveis, não demonstram capacidade para dirimir.
Por fim, medidas são necessárias para a resolução do cenário. O Ministério da Educação, por meio de palestras nas escolas e universidades, deve criar campanhas de debate social, que possibilite a discussão de assuntos silenciados socialmente a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet. Tais debates devem extrapolar o espaço acadêmico, com transmissões ao vivo pelas redes sociais, por exemplo, para aumentar a possibilidade de discussão e para que toda sociedade tenha conhecimento do assunto. Espera-se, dessa forma, que o tema deixe de ser um assunto desconhecido e tenha possibilidade de ser minimizado. Assim, o artigo terceiro da Constituição Federal brasileira terá eficácia plena na sociedade.