ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 25/08/2020
Consoante o cientista de dados Nicholas Negromonte, a internet não é mais sobre computadores, mas sobre a vida das pessoas. Nesse contexto, mediante o controle de dados na internet, o comportamento dos usuários pode ser facilmente manipulado. Tal retrato é preocupante visto que o indivíduo perde sua autonomia de escolha.
Mormente, vale ressaltar que, hodiernamente, devido às tecnologias digitais, os indivíduos disponibilizam uma quantidade enorme de dados pessoais. São dados de geolocalização, gostos culinários, esportivos, preferências partidárias etc. Nesse cenário, visto que há uma divulgação ampla de informações, torna-se fácil se conectar com aqueles possuem as mesmas afinidades. Entretanto, segundo o filósofo Manuel Castells, na obra “Sociedade em Rede”, a manipulação dessas informações propicia a formação de “bolhas virtuais” que, por sua vez, são terrenos férteis para comportamentos não críticos e intolerantes.
Ademais, associado à formação de “bolhas virtuais”, há, também, a dificuldade de coibir e punir, legalmente, os comportamentos oriundos de tais ambientes. Nesses nichos virtuais, devido à possibilidade de anonimato nas mídias sociais, como “Facebook”, torna-se árduo identificar e, consequentemente, penalizar usuários que cometem delitos. Assim, cria-se um ciclo no qual o uso de dados direciona comportamentos agressivos que, por sua vez, por não serem coibidos, se perpetuam. Nesse aspecto, projetos como o “Marco Legal da Internet” são fundamentais.
Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para solucionar o impasse. Dessarte, o Poder Legislativo, por meio da criação de normais e leis, deve dificultar o acesso aos dados pessoais dos indivíduos a fim de mitigar a formação de “bolhas virtuais”. Tais leis devem explicitar para o usuário que o compartilhamento de dados propicia ambientes não críticos. Além disso, maiores investimentos na área de engenharia da computação possibilitarão que as instituições reguladores possam identificar os indivíduos anônimos, que cometem delitos, e, assim, romper o ciclo de crimes.