ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 24/11/2020
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo quinto, alça o direito à privacidade ao patamar de direito fundamental, o que o torna, assim, um direito básico de todo cidadão. Contudo, o uso de dados de usuários da internet, ainda que com consentimento, pode ser considerado uma violação desse direito. Nesse sentido, verifica-se que os principais problemas desse uso irregular se encontram no vazamento de informações pessoais e no direcionamento abusivo de conteúdo jornalístico e de entretenimento.
Primeiramente, faz-se necessário analisar a problemática quanto ao uso, fornecimento e vazamento de informações de usuários. Nessa temática, Luiz Roberto Barroso, Ministro do Supremo Tribunal Federal, afirma que o direito à privacidade, por se encontrar no rol de direitos fundamentais, não poderia ser negociado ou de qualquer forma repassado a terceiros. Porém, grandes empresas, como o Facebook, já foram acusadas de venda e vazamento de informações de seus utilizadores. Portanto, tal atitude representa uma clara violação das normas constitucionais, posto que usa dados pessoais como moeda de negócios.
Em um segundo momento, verifica-se que há um uso abusivo das informações captadas. Nesse diapasão, os algoritmos computacionais que definem qual seria o comportamento dos usuários, tendem a realizar escolhas com base, exclusivamente, no interesse daquele utilizador. Em uma primeira análise, não parece ser um problema. Entretanto, tal padronização faz com que as pessoas somente tomem conhecimento do que é de sua seara ideológica, o que, por sua vez, tende a polarizar ainda mais o pensamento social, posto que, de certa forma, impede que um cidadão tenha acesso a toda diversidade de conteúdo presente nas plataformas digitais.
Em conclusão, medidas precisam ser implementadas. Assim, para solucionar tais problemas, o Governo Federal, por meio dos Ministérios da Justiças e da Ciência e Tecnologia, deve implementar um conselho de amplitude nacional, que tenha por designação fiscalizar e punir empresas que desrespeitem as normas de utilização de dados pessoais. É necessário também, que o Congresso Nacional, em ação conjunta com os supracitados órgãos, crie dispositivos legais que protejam as informações dos usuários de plataformas digitais, assim como estabeleça uma legislação que possibilite a verificação, com transparência, de como tais dados são utilizados e como funcionam os algoritmos de escolha. Com tais medidas, que objetivam a proteção do direito à privacidade, estará assegurado esse direito constitucional.