ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 21/12/2020
A Constituição Cidadã elenca a dignidade da pessoa humana como importante princípio da República, o que obriga o cidadão a ser tratado como finalidade de uma ação e não como meio. Apesar disso, o uso da internet mostrou que muitas empresas utilizam os dados dos usuários para manipulação comportamental. Tal afronta ao mandamento da Carta Magna é causada por meio da objetificação do usuário e do uso da internet desprovido de senso crítico.
Em primeiro plano, a mercantilização dos utilizadores da rede mundial de computadores contribui para a manipulação analisada. Com efeito, a sociedade de consumo, do ponto de vista sociológico, ao normalizar que os anunciantes tratem o usuário e os seus dados como meio de atingir resultados de publicidade, cria um novo produto, o internauta. Essa objetificação favorece e estimula a indução comportamental, pois aumenta os lucros dos anúncios quando são mais eficientes pelo uso de dados pessoais. Sendo assim, apesar dos avanços constitucionais, é inaceitável o domínio exclusivo de interesses econômicos no ambiente virtual.
Em segundo plano, a utilização da internet, desprovida de criticidade, concorre como causa do controle comportamental. Nessa lógica, a educação espartana ou laconismo espartano, que não objetivava gerar reflexão, foi perfeita para manipular o cuidadão para objetivo de terceiros. De forma análoga, o internauta que não é educado com o questionamento, por conta de falhas no sistema educacional, se torna vítima dessa influência.
Portanto, medidas devem ser tomadas para conscientizar o usuário da internet e diminuir o poder da manipulação na suas escolhas. Nesse viés, o Ministério da Educação deve ensinar o uso questionador das redes, por meio de programas escolares, com aulas e palestras de profissionais da psicologia e da tecnologia, para evidenciar as tentativas de indução de comportamento. Tal ação tem por finalidade conscientizar o internauta da utilização dos seus dados e assim garantir a liberdade de escolha com fulcro na educação e na capacidade crítica. Somente assim, por meio do fortalecimento e integração do sistema educacional, será possível garantir o cumprimento dos direitos e das garantias fundamentais no ambiente virtual.