ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 28/12/2020
A Constituição Federal, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a manipulação do comportanto do usuário pelo controle de dados na internet, impedindo a universalização desse direito importante no meio cibernético. Desse modo, o conhecimento investigativo digital é mister na sociedade brasileira.
Em primeiro lugar, destaca-se a relevância do conhecimento investigativo na internet. Segundo o filósofo Immanuel Kant, o homem é aquilo que a educação faz dele. Logo, é notável que as pessoas que possuem menos conhecimento digital se tornam alvos fáceis de manipulação de comportamento na internet, deste modo, necessitando adquirir saberes investigativos acerca da transparência de informações.
Ademais, a internet tem importante participação no controle de dados e manipulações dos algoritmos. De acordo com Pierre Lévy, pesquisador em ciência da informação e da comunicação, a internet tem função fundamental na humanidade mas ela pode ser maléfica e causar danos sociais. Logo, há de se considerar que a internet é um instrumento maléfico para manipular seus usuários caso o controle de dados não seja bem administrado.
Portanto, medidas são necessárias para amenizar o quadro atual. Para que os cidadãos possuam o conhecimento investigativo digital, é necessário que o Ministério da Educação (MEC) crie, por meio de verbas governamentais, palestras anuais em instituições de ensino que deverão ser ministrado por sociólogos. Além disso, pesquisas científicas sobre o controle de dados deverão ser realizados a fim de impedir a propagação de uma internet maléfica. Somente assim, a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet será reduzida e o artigo 6º da Constituição será totalmente contemplado.