ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 08/07/2021
Primeiramente, em virtude da lei n°12.965, de 23 de abril de 2014, em seu artigo terceiro, que demonstra a seguinte informação, “A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios, inciso primeiro - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da constituição federal, inciso segundo - proteção da privacidade, inciso terceiro - proteção dos dados pessoais, na forma da lei e o inciso quarto - preservação e garantia da neutralidade de rede”. Pode – se verificar, que neste artigo, assegura a segurança de toda sociedade, veridicamente proporcionando privacidade em plataformas digitais.
Entretanto, a tecnologia trouxe uma grande ascensão para todos, um novo meio de acessibilidade, facilitou muito a vida de jovens e adultos, mas, a tecnologia também veio acompanhada de diversas manipulações. Previamente dizia o filósofo Jurgen Habermas, “É possível que com o tempo aprendamos a lidar com as redes sociais de forma civilizada. A internet abriu milhões de nichos subculturas úteis nos quais se troca informação confiável e opiniões fundamentadas”.
Na contemporaneidade, o índice de compras on-line aumentou muito, juntamente a fake news e golpes aplicados por redes sociais. Com frequência, comenta-se que, muitas das vezes, apenas com o nome e sobrenome, já descobrem dados pessoais, tais como, onde você trabalha, sua data de nascimento, graus de parentescos, entre outros.
Sobretudo, por meios de plataformas on-line, poderiam realizar cursos, palestras, on-line ou até mesmo presencialmente em escolas, lugares públicos, por meio de especialistas na área da tecnologia avançada, assim, estariam demonstrando a importância de as pessoas acessarem fontes confiáveis. Em virtude dos aspectos abordados, esses sites, deveriam fiscalizar essas pessoas anônimas, analisando se esse tal cidadão não é um “robô”, esse indivíduo teria que mostrar o seu rosto, antes de criar um perfil ou site anônimo. Levando-se em consideração esses aspectos, a lei n°12.965, estaria sendo cumprida, com clareza.