ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet

Enviada em 18/11/2021

Consoante ao sociólogo Émile Durkheim, a sociedade, assim como um “corpo biológico”, é composta por partes que interagem mutuamente e cujo bom funcionamento é fulcral à saúde do todo. Seguindo a lógica durkhemiana, fica claro que a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet ultraja a manutenção da coesão social, uma vez que retira dos indivíduos, muitas vezes sem consentimento, a possibilidade da livre navegação nas redes. Em síntese, a manipulação da população pela mídia no Brasil não é um problema apenas hodierno. Ademais, tal revés acaba por restringir a liberdade dos cidadãos, impondo-lhes modos de raciocínio e comportamento.

Primeiramente, em concordância com Claude Lévi-Strauss, segundo o qual só é possível entender a sociedade por meio da compressão da história, é importante destacar que a coerção dos indivíduos pelos meios midiáticos não é um revés restrito à contemporaneidade. Prova disso é que durante o Governo Vargas o programa de rádio “Hora do Brasil” visou moldar a opinião pública a favor do presidente. De maneira análoga, atualmente, essa realidade se manifesta de maneira renovada no controle dos dados dos usuários na internet. Desse modo, tais informações são submetidas a algoritmos de computador que manipulam o comportamento do internauta, controlando os conteúdos que lhes são exibidos e direcionando-os à adesão, quase compulsória, a uma determinada linha de pensamento ou ação.

Faz-se mister, ainda, salientar que tais práticas afligem o livre-arbítrio das pessoas, inserindo-as numa “bolha” na qual apenas são apresentados os materiais de interesse das grandes corporações detentoras de dados. Nesse sentido, o filósofo iluminista John Locke ressalta que a liberdade é um direito inalienável do homem. À vista disso, torna-se evidente que as chamadas big techs, como o Google e o Facebook, que impõem ao usuário o fornecimento de dados para o acesso às suas plataformas, ferem a dignidade humana. Por conseguinte, quando mal utilizadas, as informações pessoais dos usuários podem ser empregadas para a manipulação dos seus comportamentos, valores e princípios, indo contra, então, o discurso de Locke.

Portanto, frente a tal óbice, urge que o Ministério Público empenhe recursos na criação de políticas de regulamentação da coleta, uso e interpretação dos dados dos indivíduos. Destarte, por intermédio da ação governamental, é possível fazer uma curadoria no modo como as empresas tratam as informações pessoais dos seus clientes, proibindo práticas abusivas e, assim, mitigar que estes sejam manipulados pelas mídias digitais de informação. Dessa forma, é possível efetivar o direito à liberdade e suscitar que a sociedade, a valer, funcione tal qual o “corpo biológico” de Émile Durkheim.