ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 26/03/2022
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é dever do Estado garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Entretanto, o não cumprimento desta lei se torna evidente devido a alienação e o rompimento com a privacidade. Portanto, é inegável que a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet vem sendo negligenciado pelo Governo ao longo dos anos.
Em primeira instância, destaca-se a alienação existente como obstáculo nacional. Nesse viés, Eli Pariser, ativista político e da internet, expôs que as redes sociais são capazes de filtrar informações e notícias, por meio das publicações da lista de amigos do usuário. Dessarte, a ideologia que será mostrada sempre irá de encontro com seu próprio interesse ou de conhecidos. Dessa maneira, o indivíduo não obtém conhecimento de opiniões distintas, o que acaba por se tornar algo prejudicial, devido a fácil manipulação desse usuário.
Ademais, é válido ressaltar que os avanços tecnológicos revolucionaram os meios de comunicação, trazendo acesso a mais informações. Porém, tais avanços têm violado o direito a privacidade, expresso no Art. 5º, inciso X da Constituição de 1988, visto que, os dados são filtrados e armazenados por empresas que manipulam o que é mostrado para os internautas em sites e redes sociais, com o objetivo de venda e lucro, aproveitando-se da persuasão para atingirem a sociedade.
Diante do exposto, é indubitável a necessidade de medidas. Dessa forma, urge ao Ministério Público, como orgão responsável por defender os princípios e interesses fundamentais da sociedade, inspecionar as redes socias e os sites através da aplicação de multas para qualquer empresa que use a persuasão para vender, objetivando a não alienação dos brasileiros. Além disso, cabe ao Poder Judiciário garantir que as leis de proteção de dados sejam efetivadas.