ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 26/03/2022
Segundo o renomado inventor e fundador da empresa mais valiosa do século XXI, Steve Jobs, a tecnologia move o mundo. Apesar disso, ela pode trazer diversos prejuízos para a sociedade em função da grande manipulação de comportamento do usuário pelo controle de dados na internet. Portanto, é de suma importância analisar a questão da influência midiática e falta de informações a respeito das redes em prol de combater e atenuar esses danos.
Precipuamente, a influência por parte das redes socias pode ser considerada uma das maiores causas da manipulação do comportamento de usuários na internet. Nessa perspectiva, é evidente que a insatisfação das pessoas se deve não só ao uso de daos para fins estranhos aos expressamente autorizados, mas também ao controle de suas preferências pessoais. Isso faz com que a sociedade contemporânea possa ser comparada ao período da Ditadura Militar, no qual a população era privada da liberdade de expressão. Logo, torna-se necessário a elaboração de medidas que contornem essa máxima.
Além disso, outra grande causa da manipulação digital é a falta de informação no que tange à internet. Nesse contexto, com a Terceira Revolução Industrial, nota-se uma população cada vez mais rodeada de tecnologia, porém despreparada para lidar com ela. Percebe-se, em grande parte das instituições de ensino, que a educação é incompleta, visto que, apesar de, desde a infância, ter contato com computadores e celulares, a criança cresce sem saber discernir corretamente quais dados podem ser públicos e como protegê-los de sistemas inteligentes. Dessa forma, é necessário reconfigurar o ensino no fito de formar indivíduos conscientes dos riscos oferecidos pela internet.
Destarte, são visíveis as graves consequências trazidas pela manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet. Nesse caso, cabe ao Ministério da Educação (Mec), por meio da criação de projetos os quais visem alertar as pessoas a respeito da privacidade dos dados, protegendo-as de sistemas invasivos, impedir a manipulação. Assim, terá como efeito uma maior proteção dos cidadãos usuários de meios cybernéticos e a garantia do direito à liberdade previsto.