ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 23/06/2022
A revolução digital possibilitou novas maneiras de se comunicar, alterando os con-ceitos de espaço e tempo. Infelizmente, devido ao surgimento de novas maneiras de explorar atitudes dos seres humanos a partir dela, abriu campo para manipulação de comportamento a partir de dados ofertados. Assim, é necessário projetar caminhos para limitar tais abusos, uma vez que as ferramentas de coleta de dados e o aproveitamento deles compõe uma nova forma de docilização.
Inicialmente, é essencial salientar que o registro de informações digitais permitiu o desenvolvimento da manipulação de condutas dos usuários nas redes. Acerca disso, Cezar Taurion, em Big Data, diz que após a revolução digital, a otimização de itens de mineração de dados, chamados de bigdata, permitiu a exploração eficiente deles. Infelizmente, com a maior abundância dessas informações, os detentores deles passaram a individualizar as sugestões de anúncios e propagandas, no intuito de domesticar os comportamentos, como o consumo. Logo, há uma tendência de agravamento desses imbróglios frente à inércia do poder público.
Além disso, diante da manipulação de dados pelas empresas de mídia social, nota-se o surgimento de uma influência delas sobre as atitudes humanas. Nessa lógica, Michel Foucault, filósofo francês, descreveu, no conceito de micropoder, que tais instituições podem alterar a conduta de grupos de indivíduos. Nesse sentido, as entidades gestoras dessas mídias passam a docilizar, a partir dos micropoderes, o comportamento das pessoas, de forma que elas são cristalizadas dentro de um determinado círculo de produtos e ideologias, impedindo o fluxo de ideias. Daí a necessidade de reanalisar a participação do Estado e da sociedade frente a isso.
Diante dos fatos, ficam evidentes os impasses associados a manipulação de dados e comportamentos no meio digital. Portanto, caberá ao Poder Legislativo, ente laborador das leis, instituir normas que contribuam beneficamente ao indivíduo. Isso pode ser feito por emendas constitucionais, aonde deve ser inserido a proteção incondicional de dados ao Marco Civil da Internet, a fim de contemplar a liberdade garantida pelo Artigo 5º da Constituição. Atitudes assim encaminharão a sociedade brasileira ao progresso social.