ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 26/10/2023
A Constituição de 1988 foi um marco na história brasileira, pois foi a primeira vez que o país teve uma constituição que tem como uma de suas bases a cidadania. No entanto, tal avanço se mostrou insuficiente, visto que a manipulação de usuários pelo controle de dados por meio da internet inviabiliza a plena aplicação dessa intencionalidade constitucional. Nesse contexto, deve-se analisar como a negligência estatal e a secundarização dos direitos no Brasil impulsionam tal problemática, com o intuito de a solucionar.
Primeiramente, é importante notar a inoperância governamental como fator agravante da situação de fragilidade desses usuários. De acordo com o geógrafo Milton Santos, em seu texto “As Cidades Mutiladas”, a cidadania atinge a plenitude de sua eficácia quando os direitos do corpo social, em sua totalidade, são homogeneamente desfrutados. Todavia, no contexto contemporâneo, a passividade do Estado distancia a população negligênciada dos seus direitos, a medida que não há mecanismos que evitem usuários e noticias falsas de manipular intencionalmente outros usuários com fins políticos ou econômicos. Dessa forma, enquanto a máquina pública negligenciar suas responsabilidades, o problema perdurará e esses direitos continuarão a ser mutilados de forma sistemática.
Segundamente, é notório como no Brasil houve uma secundarização histórica dos direitos. Nesse sentido, no livro “A Elite do Atraso”, o autor brasileiro Jessé Souza discorre sobre como o desenvolvimento brasileiro foi guiado por uma elite interessada apenas nos lucros rápidos e todos os direitos ficaram a mercê. Como desdobramento, se deu um cenário no qual o direito do livre pensamento, garantido em Carta Magna, é secundário, o que leva a um mutilamento dessas garantias.
Portanto, para a plena aplicação da vontade constitucional, é necessária uma ação arrojada do Estado. A União - em sua função de promotor do bem-estar social-, por meio de seus orgãos legislativos federais, estaduais e municipais, deve atualizar a legislação vigente, levando em conta o contexto de fragilidade digital vivenciado por parte da população, a fim de consertar esse problema.