ENEM 2018 - Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet
Enviada em 01/11/2023
“ O quarto poder de um Estado democrático”, assim se refere o historiados Thomas Carlyle aos meios de comunicação tradicionais – como telejornais -, em razão de sua função informativa. Porém, conforme a tecnologia vem evoluindo, o meio digital tem o substituído. Todavia, tal tendência originou um entrave: a manipulação do comportamento do indivíduo no ambiente virtual. Essa realidade torna impreterível que haja uma intervenção estatal, visando a regulação desta mazela, dado que lesa tanto os particulares, quanto a sociedade.
Nesse contexto, o manejo do comportamento do brasileiro na internet o prejudica. Nessa conjuntura, cabe destacar que a interação com opiniões díspares é essencial para a formação intelectual humana, haja visto que essa convivência o ajuda a perceber a própria ignorância, o que, segundo o filósofo Sócrates, é imprescindível para a construção da sabedoria. Entretanto, as plataformas, por recomendarem apenas aquilo com o que a pessoa concorda ou tem afinidade, cerceiam esse processo. Logo, a mazela fomenta o subdesenvolvimento racional do cidadão, afetando sua capacidade de raciocínio.
Por consequência disso, o problema traz malefícios à coletividade. Nessa realidade, convém destacar que a participação popular é basal para o bem-estar coletivo, porquanto somente a vontade geral, de acordo com o contratualista Rousseau, é sempre justa. No entanto, a temática lesa essa atuação, uma vez que, por afetar a capacidade crítica do sujeito, apassiva-o. Dessa forma, a questão, por diminuir a atuação popular na política, danifica o bem comum, pois, por afastar o governo dos desígnios coletivos, corromper-se-á a administração nacional.
Diante do exposto, evidencia-se a prejudicialidade da continuidade dessa conjuntura para a sociedade brasileira. Urge, portanto, que o governo federal exija mais responsabilidade e transparência dessas empresas no tratamento dos dados de seus clientes. Deve fazer isso por meio da criação de leis que tornem obrigatório que tais companhias cumpram com os quesitos supracitados e, no caso de descumprimento destas, da aplicação de multas proporcionais ao estrago causado. Isso realizado, coibir-se-á tal prática, permitindo, assim, que essas tecnologias atendam plenamente à sua função social.