ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil
Enviada em 21/04/2020
O Artigo 6° da Constituição Brasileira de 1988 prevê o direito ao lazer como liberdade do indivíduo, ideal que emergiu na Revolução Francesa. Entretanto, este direito apresenta contraste no acesso aos meios. Dessa forma, a democratização ao cinema (meio de lazer) enfrenta um processo histórico excludente e entraves de interesse econômico.
Em primeira análise, nota-se que o processo histórico obtém caráter excludente no acesso às produções artíticas no Brasil. A exemplo disso, temos o desenvolvimento da cidade do Rio de Janeiro no século XIX, com a construção de museus, cinemas etc., para amparar a Família Real recém chegada. Assim, o cinema chegou ao território brasileiro apenas para a classe mais alta, apresentando constrate no acesso também nos tempos hodiernos.
Em segunda análise, o interesse financeiro das empresas tem impedido a democratização do acesso ao cinema. Essa relação torna-se um obstáculo, pois as salas de cinema estão concentradas nos grandes polos financeiros, o que mostra assimetria de acesso com cidades que apresentam um ou nenhum espaço reservado para esta finalidade. Nessa perspectiva, as cidades “menores” enfrentam imbróglios como a falta de diversidade de conteúdos, preços, estruturas, entre outros.
Portanto, medidas são necessárias para contornar o problema. Destarte, o Ministério da Educação em parceria com companhias artísticas devem criar turnes que levem estruturas e diversidade às cidades do Brasil para combater as desigualdades de acesso. Outrossim, promovendo o combate ao processo histórico de exclusão, as Instituições de Ensino Superior (IES) devem ampliar aulas externas sobre contexto social passado para que não se perpetuem tais problemáticas. Dessa maneira, poder-se-á obter a democratização integral do acesso ao cinema.