ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil
Enviada em 19/06/2020
A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma série de direitos sociais. Dentre eles, está a garantia ao lazer. No entanto, infere-se que na atual realidade brasileira esse direito não é exercido em sua totalidade. Nessa perspectiva, é necessário que todos os fatores que corroboram para existência do problema sejam analisados, visando a amenização da mesma.
A priori, é preciso citar o papel do governo na existência da problemática. Nesse prisma, de acordo com o filósofo Inglês Thomas Hobbes, o Estado foi criado para garantir ao homem segurança, liberdade e bem-estar social. Todavia, denota-se que no Brasil, o governo não exerce com eficiência a máxima dialogada pelo filósofo, visto que, não são criadas políticas públicas efetivas que atuem ante a resolução do problema, o que se torna incabível de se assentir, por se tratar de um país garantidor de direitos sociais.
Igualmente, é importante considerar que a falta de consciência social é causa evidente da matéria. Nessa lógica, Karl Marx, mostrava-se contrário em relação à atuação governamental em suas proposições, como quando afirmou que, ´´não é a consciência social que determina o ser, mas, o ser social que lhe determina a consciência``. A partir do exposto, depreende-se que o Poder Público tem a obrigatoriedade constitucional de conscientizar cada ser social, em relação a quaisquer temas, principalmente, sobre a democratização do acesso aos cinemas, que é de suma importância para a construção cultural da sociedade.
Portanto, deve-se enfrentar o supracitado enrendo. Para tanto, incumbe ao Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, organizar projetos que facilitem a construção de cinemas no interior. Isso será possível pelo intermédio de redes de cinema como a Cinemark, que viabilizem todo o processo de estruturação das salas nos pequenos centros sociais, a fim de facilitar a inclusão das pessoas nestes espaços. Desse modo, será possível minimizar o problema e consumar o artigo sexto da Constituição.