ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil
Enviada em 28/06/2020
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – garante a todos o direito à cultura. Entretanto, substancial parcela não experimenta das praticas culturais. Desse modo, é necessário avaliar como a concentração de cinemas em grandes centros e a falta de politicas públicas geram impactos negativos ao povo brasileiro.
Em primeiro plano, a maior quantidade de cinemas se encontram nos centros urbanos. Nesse viés, Theodor Adorne e Max Horkheimer, sociólogos alemães, defendiam no conceito de indústria cultural, uma produção que vise a venda e o lucro de conteúdos. Com isso, aproveitando do conceito dos sociólogos, empresas focam em mercados com maior demanda, impossibilitando que a parcela de brasileiros que vivam em locais menores e com renda mais baixa tenham acesso a esses locais. Nesse contexto, enquanto as empresas continuarem com essa lógica, muitos serão excluídos.
Outro ponto relevante, nessa temática, é a baixa quantidade de programas governamentais que permitem o acesso as “telonas”. Nesse sentido, John Locke, filósofo inglês, defendia em seu conceito de “contrato social” que o ser humano é livre, porém cede sua liberdade para que o Estado lhe promova direitos e ordem. A esse respeito, vê-se que as organizações tem apresentado falhas na hora de garantir que as populações excluídas e marginalizadas tenham acesso as salas de filmes. Assim, a falta de programas permitem a perca de lazer, deixando essa população mais segregada.
Torna-se evidente, portanto, medidas para que o direito à cultura, seja, de fato, assegurado na pratica como prevê a Constituição Federal de 1988. É imprescindível, que o Governo incentive a descentralização dos cinemas, incentivando com menores impostos as empresas que se instalarem em áreas desassistidas, para que esses locais não sejam mais restritos. Ademais, o Ministério da Cultura deve, com prioridade, promover festivais de filmes nas escolas, disponibilizando “longas” e expondo o conhecimento por trás do mesmo, a fim de promover a inclusão. Assim, o conceito de “contrato social”, pautado por John Locke, funcionara de forma devida no Brasil.