ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil

Enviada em 08/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6 °, o direito a lazer como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão do acesso à sétima arte, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa uma análise das ações do governo e outros fatores externos que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a exceção de medidas governamentais para combater o difícil acesso às salas cinematográficas. Nesse sentido, a atuação da Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social tem sido precária, visto que menos da metade da população tem acesso. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o lazer, o que infelizmente é evidente nenhum país.

Ademais, é fundamental apontar a má homogeneidade no número de salas de cinema pelo Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, 85% das salas de cinema estão concentradas em shoppings ou centros comerciais. Diante de tal exposição fica claro que a concentração de cinemas em grandes centros urbanos, prejudica o acesso à população interiorana brasileira. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.