ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil

Enviada em 11/01/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao lazer como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o revés ao acesso a cultura cinematográfica no Brasil, fator que dificulta a universalização desse diretito social tão importante para a disseminação da erudição que é o cinema. Mediante essa perspectiva,  faz-se de suma importância a análise dos agentes que favorecem esse quadro.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais que facilitem o processo de democratização do cinema. Nesse sentido, inúmeros indivíduos inseridos a margem da sociedade ou em situações adversas, encontram-se exclusos de seus direitos, culminando, assim, para o acentuamento da desigualdade cultural. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” , uma vez que o Estado não cumpre sua função de garantir  que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito ao lazer, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a centralização dos cinemas como impulsionador da limitação do acesso ao mesmo. Segundo a Ancine, durante a década de 70, 80% dos cinemas se encontravam em cidades interioranas. Contudo, com a constante urbanização, os cinemas “migraram” para as cidades, corroborando com a concentração cultural nas metrópoles brasileiras. Diante do exposto, temos a formação de um cenário desigual e elitista que finda o acesso cultural a somente uma parcela da sociedade, a qual possui condições monetárias e mobilização suficiente para usufruir de um bem que deveria ser comum a todos. Logo, é inadimissível que este cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos . Para tal, é imprescindível que o Executivo, em incentivo com a Ancine, por intermédio de políticas públicas que distribuam equipamentos urbanos pelas periferias e locais carentes como, por exemplo,  a construção de cinemas e espaços abertos alternativos que viabilizem o acesso popular e promovam a descentralização cultural, a fim de assegurar o direito à cidade e seus direitos correlatos. Assim, permite-se a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna, em que o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Locke.