ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil
Enviada em 12/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais relevante do Brasil, retrata, em seu artigo 6°, o direito a cultura e lazer como essencias a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal regalia não tem se evidenciado na prática quando se observa a falta de acesso ao cinema, prejudicando, dessa forma, a universalização desse direito tão importante. Nesse sentido, pode-se afirmar que a negligência governamental e a escassez de recursos agravam essa situação.
Em primeiro lugar, deve-se destacar a ausência de medidas governamentais para combater o baixo alcance da população ao cinema. Diante dessa perspectiva, é importante salientar a carestia de salas cinematográficas no território brasileiro. Essa conjuntura, segundo o pensamento do filósofo John Locke, caracteriza-se como um descomprimento do “contrato social”, já que o Estado viola seu dever de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o lazer, o que, lamentavelmente, é notório no país.
Ademais, é fundamental ressaltar a baixa renda dos cidadãos como impulsionador do problema no Brasil. De acordo com o site “Meio e Mensagem”, cerca de 80% da população não frequenta o cinema. Diante de tal conjuntura, é preciso informar que, como o salário mínimo é pouco, torna-se difícil para o brasileiro utilizar seu ganho para comprar algo como um ingresso para o cinema, item que não está na lista de necessidades básicas de boa parte da população. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Conclui-se, portanto, a imprescindibilidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é necessário que o Ministério da Cidadania - órgão responsável pela cultura, esporte e desenvolvimento social -, por meio da criação de um crédito cultural para as famílias carentes, incentive o ingresso dessas pessoas no universo cinematográfico, a fim de democratizar esse acesso. Além disso, é preciso que a prefeitura de cada cidade incentive fiscalmente a instalação de novos cinemas em suas áreas, garantindo a possibilidade de frequência da população. Assim, tornará-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos presentes na carta constitucional.