ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil

Enviada em 14/01/2021

O 6° artigo da Constituição Federal de 1988 garante o amplo acesso ao lazer. No entanto, os brasileiros têm encontrado dificuldades em concretizar essa garantia constitucional, uma vez que, segundo o site “Meiomensagem”, apenas 17% da população frequenta as salas cinematográficas. Nesse viés, para democratizar o acesso ao cinema, é necessário compreender como a fragilidade legal e educacional influenciam nesse processo.

Em primeira análise, evidencia-se, por parte do sistema legislativo, a ausência de leis satisfatoriamente efetivas para democratizar o acesso ao cinema, comprometendo o que defende Pierre Bourdieu. O sociólogo, no livro “O Poder Simbólico”, afirma que os mecanismos criados pela democracia não devem estar inertes no corpo social. Entretanto, percebe-se que, na Carta Magna de 1988, a ampliação do acesso às salas de cinema é trabalhada de forma insuficiente para equacionar a segregação socioeconômica enfrentada pela população de baixa renda. Dessa forma, o Estado torna-se um agente perpetuador do processo de exclusão.

Ademais, é notável que a participação precária das instituições educacionais é um entrave.  Esse viés fundamenta-se na compreensão de que a educação é responsável por integrar diferentes realidades. Nessa perspectiva, a introdução limitada de atividades didáticas, como excursões públicas às salas cinematográficas com o objetivo de integrar os conteúdos vistos em sala, é um dos problemas mais expressivos que dificulta a democratização do acesso ao cinema.

Portanto, faz-se necessário resolver essa problemática. Logo, o Congresso Nacional, por meio de anexos à Constituição Federal - como um artigo enfatizando que todos os brasileiros de baixa renda tenham, na compra de ingressos, descontos proporcionais à condição econômica -, deve ampliar a participação da população no cinema. Com isso, espera-se uma sociedade mais justa e nos moldes do ideal proposto por Pierre Bourdieu.