ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil

Enviada em 01/01/2022

Consoante o artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, é incumbência do Estado assegurar a democratização do acesso aos bens de cultura a todos os cidadãos brasileiros, o que pressupõe popularização do cinema no país. Entretanto, observa-se que, na conjuntura brasileira hodierna, tal prerrogativa não se tem reverberado com ênfase na prática, uma vez que, devido aos interesses empresariais e à baixa atuação estatal, torna-se infactível garantir aos geográfica e economicamente desfavorecidos o cabal alcance aos locais de exibição de filmes.

Mormente, deve-se destacar as distâncias espacial e financeira entre as periferias e as áreas de consumo de arte. Posto isso, de acordo com os filósofos Theodor Adorno e Max horkheimer, a arte, na era contemporânea, tornou-se objeto industrial feito para ser comercializado, tendo finalidades prioritariamente lucrativas. Nesse sentido, empresas exibidoras de filmes concentram sua atuação nas grandes metrópoles urbanas, regiões nas quais a população detém um maior poder aquisitivo, a qual se mostra mais disposta a pagar um maior valor pelas exibições. Essa prática, contudo, revela-se segregacionista na medida em que afasta o cinema das camadas menos abonadas, o que, claramente, é um empecilho à democratização do acesso a essa forma de expressão cultural.

Outrossim, é precípuo enfatizar a indiligência do Estado como coadjuvador na manutenção de um cenário de inobservância da lei. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das “Instituições Zumbis”, do sociólogo polonês Zigmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, contudo sem cumprirem suas funções sociais com eficácia. Sob essa ótica, em virtude da falta de efetividade de instituições como o Ministério da Cidadania, diversas pessoas, principalmente as mais pobres e habitantes do interior do país, veem-se menoscabadas pelo poder público e alheios aos meios de aproximação à cultura, uma vez que a centralização dos cinemas e o seu acesso destinado principalmente à elite econômica são características pouco combatidas pela esfera pública. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.

Observa-se, destarte, a necessidade de vulgarização dos cinemas no Brasil. Para tanto, compete à Secretária Especial da Cultura ampliar o acesso da população à sétima arte, por meio de incentivos fiscais às empresas do ramo que aderirem à causa e alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de modo a orientar a construção de mais unidades cinematográficas nas regiões periféricas, a redução dos preços dos ingressos e a concessão de gratuidade de entrada para a parcela da sociedade pertencente às classes menos favorecidas. Quiçá, assim, consubstanciar-se-á o ideal prescrito pela Carta Magna do Brasil: o pleno acesso a bens culturais.