ENEM 2019 - Democratização do acesso ao cinema no Brasil

Enviada em 05/10/2023

Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, o escasso acesso à sétima arte apresenta-se como um grande empecilho ao pleno gozo do direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, consequentemente, essa ruptura impacta negativamente a sociedade.

Nesse sentido, tal panorama ocorre pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos são dotados de direitos naturais que devem ser preservados pelo Estado, mediante o chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à isonimia instaura entraves, como o restrito acesso ao cinema. Logo, ao prevaricar, a instituição ratifica esse adverso obstáculo em questão no país.

Por conseguinte, concebe-se a marginalização de grande parte dos brasileiros. Segundo dados reunidos pelo site Meio e Mensagem, de 2014 a 2019, oitenta e três por cento da população não frequentava salas de cinema, por conta dos altos preços cobrados pelas entradas. Assim, estabelece-se uma realidade de empobrecimento intelectual, uma vez que há a elitização de espaços culturais, tal como o cinema, detendo a população do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, na hodiernidade, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir.

Em suma, acerca desse embaraço, é urgente a intervenção estatal. Dessarte, o Procurador-Geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais, por meio da substituição dos atuais membros. Desse modo, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, isso anulará os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, os marginalizados desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.