ENEM 2020 - O estigma associado às doenças mentais na sociedade brasileira

Enviada em 19/01/2021

O 6° artigo da Constituição federal de 1988 garante o bem-estar social. No entanto, o estigma associado às doenças mentais evidencia que muitos brasileiros têm encontrado dificuldades em concretizar os direitos estabelecidos pela Carta Magna. Esse cenário segregacionista fundamenta-se na fragilidade legal e educacional persistente no país.

Em primeira análise, evidencia-se, por parte do sistema legislativo, a ausência de leis satisfatoriamente efetivas para equacionar a estigmatização de doenças mentais, comprometendo o que defende Pierre Bourdieu. O sociólogo, no livro “O Poder Simbólico”, pontua que os mecanismos criados pela democracia não devem estar inertes no corpo social. Contudo, percebe-se que, nos documentos jurídicos do Brasil, a necessidade de valorizar doenças cognitivas é trabalhada de forma indireta e, frequentemente, insuficiente para amenizar o preconceito com esse tipo de enfermidade. Dessa forma, o Estado torna-se um agente perpetuador do processo de exclusão, agravando tal problemática.

Ademais, é notável que os métodos rudimentares utilizados em muitas instituições de ensino são um entrave. Sobre isso, no livro “Pedagogia do Oprimido”, Paulo Freire afirma que a educação é uma ferramenta libertadora cujo objetivo é despertar a criticidade do aluno. Entretanto, a introdução de atividades didáticas que auxiliem os estudantes a compreenderem o grave impacto social proporcionado pelas doenças cognitivas ocorre de forma limitada nas escolas brasileiras, o que fomenta a estigmatização das doenças mentais.

Portanto, medidas devem ser efetivadas. Logo, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), por meio de anexos à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - como a obrigatoriedade de horas-aula abordando formas de combater a estigmatização de doenças cognitivas -, deve resolver esse cenário segregacionista. Com isso, espera-se que haja a valorização de todos os tipos de enfermidades e a Constituição seja, de fato, “Cidadã”.