ENEM 2020 - O estigma associado às doenças mentais na sociedade brasileira

Enviada em 07/09/2021

“No meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho”, os versos do poeta Drummond revelam um problema encontrado no percurso de algo. De forma análoga, pode-se comparar a pedra como as doenças mentais, e o caminho com uma vida boa e saudável. No entanto, apesar da importância do cuidado da saúde mental, ainda há muito preconceito a respeito do tema devido a falta de informações sobre o assunto, além da carência de discussões e procura de soluções para ajudar os indivíduos.

De início, vale ressaltar que segundo a OMS(Organização Mundial da Saúde) o Brasil possui cerca de 5,9% da sua população sofrendo de depressão. Apesar disso, muitas pessoas não entendem como funciona as doenças mentais. Tal situação se torna um problema quando alguém, que já está sofrendo, recebe conselhos não científicos ou até é descredibilizado, ouvindo frases como “é falta do que fazer” ou  “é frescura”. Desse modo, se torna mais perceptível a presença de preconceitos sem fundamentos que pioram o quadro.

Ademais, observa-se um tabu que percorre ao longo do tempo que impede as pessoas de se abrirem e conversarem sobre saúde mental. Certamente, essa falta de discussão impede o avanço do entendimento dos problemas mentais, pois, segundo Sócrates, “a sabedoria começa na reflexão”. Além disso, ainda há uma desvalorização desse assunto que deveria ter mais importância, e, com isso, acaba tendo a falta de medidas mais eficazes para a melhora da saúde mental dos brasileiros.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Logo, as escolas, principais ambientes de convívio dos adolescentes, devem dar aulas específicas sobre saúde mental, além de oferecer ajuda psicológica financiada por verbas governamentais. Paralelamente, a mídia deve utilizar as redes sociais como fonte de informação e discussão sobre saúde mental. Tais ações devem ser empregadas a fim de melhorar a vida das pessoas e garantir o  bem-estar previsto na Constituição Federal.