ENEM 2020 - O estigma associado às doenças mentais na sociedade brasileira

Enviada em 16/09/2022

A Constituição Federal de 1988, em seu quinto artigo, trata a dignidade da pessoa humana como direito social inalienável. Todavia, ao considerar a invisibilidade social de milhões de brasileiros acarretada pela mera ausência de documentos de identificação, tais como RG, CPF e certidão de nascimento, nota-se que tal garantia constitucional não é devidamente assegurada. Posto isso, faz-se mister analisar as causas desse revés, com o intuito de formular estratagemas para mitigá-lo.

A princípio, é imperioso destacar que há autarquias especializadas na certificação tardia de pessoas indocumentadas, como a do Rio de Janeiro, mas, infelizmente, via de regra, as varas são incapazes de lidar com as crescentes demandas judiciais, alguns dos motivos são o insuficiente número de funcionáros e a lenta digitalização dos trâmites jurídicos que, somados à rígida burocracia, tornam as resoluções vagarosas.

Outrossim, é válido mencionar que, segundo a Fundação Getúlio Vargas, a população mais desassistida pelo Estado é a que mais sofre com a falta de documentação cível, sendo um problema de nicho, este que é composto por indígenas, ribeirinhos e pessoas de comunidades periféricas, como as que residem em morros e favelas. Ademais, todos os nascidos em hospitais públicos e privados têm direito ao registro de nascimento automático e gratuito, logo, constata-se que proporcionar o acesso ao parto hospitalar ao maior número de gestantes é fulcral à prevenção de indivíduos sem qualquer documento de identificação.

Depreende-se, indubitavelmente, que ações devem ser adotadas para fornecer o pleno acesso à cidadania, esse que inicia-se por meio do registro civil de nascimento, como o aumento de recursos financeiros direcionados pelo Legislativo ao Ministério da Saúde, visando a ampliação de maternidades nas periferias, bem como, por meio dos hospitais móveis da Marinha, estendê-las às comunidades indígenas e ribeirinhas. Além disso, o Judiciário deve acelerar a regularização cadastral de indocumentados ao incrementar o corpo efetivo de profissionais especializados nessa temática e que lidem unicamente com esta, atuando nas varas da infância, cujas contratações dar-se-ão por meio de concursos públicos.