ENEM 2020 (Reaplicação) - A falta de empatia nas relações sociais no Brasil

Enviada em 30/09/2023

Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, a indiferença no convívio social apresenta-se como uma grande barreira ao pleno gozo do direito à vida. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, consequentemente, essa ruptura impacta negativamente a sociedade.

Nesse sentido, tal panorama ocorre pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos são dotados de direitos naturais que devem ser preservados pelo Estado, mediante o chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à existência instaura entraves, como a falta e consideração nas interações sociais. Logo, ao prevaricar, a instituição ratifica esse adverso obstáculo em questão no país.

Por conseguinte, concebe-se o extermínio de parte expressiva dos brasileiros. Segundo o Mapa do Ódio Brasil, em 2018, foram registrados casos de feminicídio em todos os vinte e seis entes federativos, o que entrega a mentalidade descriminatória e assassina vigente no país. Assim, estabelece-se uma realidade hostil e desumana, uma vez que há a diminuição da dignidade dessas vidas, endossada, por exemplo, por discursos de ódio com teor misógino, detendo-as do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas. Perante o exposto, na hodiernidade, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir.

Em suma, acerca desse embaraço, é urgente a intervenção estatal. Dessarte, o Procurador-Geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais, por meio da substituição dos atuais membros. Desse modo, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, isso anulará os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, os alvos da desumanização social desfrutarão plenamente dos direitos conferidos pela Carta Magna.