ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil

Enviada em 22/11/2021

De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, o indivíduo só poderá agir à medida que conhecer o contexto em que está inserido e as medidas que o cercam. Ao analisar este pensamento, a sociedade deve reconhcer a importância das situações que a rodeiam e que são, acima de tudo, participantes de um sistema gregário. Sendo assim, a invisibilidade de pessoas sem registro civil não só é uma forma de escancarar um problema socioeconômico como também interrrompe o acesso à cidadania.

É indiscutível que a questão constitucional é um dos principais fatores do problema. Segundo Aristóteles, filósofo grego, a poética só é possível a partir da presença da justiça. No entanto, a invisibilidade enfrentada sem acesso ao registro civil, se opõe ao princípio da isonomia, presente na Constituição, onde garante direitos iguais a toda população. O inacesso ao que evidencia o início de vida se contrapõe ao progresso que é claramente um dever estatal.

O samba-enredo da Escola de Samba “Paraíso do Tuiuti” de 2018 trazia o seguinte verso: “Irmão de olho claro ou da Guiné, qual será o seu valor? Pobre artigo de mercado…”, uma referência à igualdade, direito e valor do indivíduo perante a sociedade. Conforme Lévi-Strauss, antropólogo francês, a igualdade de cada cidadão deve ser encarada de forma plena. Logo, o valor do ser humano e sua plenitude em vida não pode ser interrompida por um problema socioecômico.

O quesito socioeconômico engloba os planejamentos para uma sociedade detentora de boas condições de bem-estar em vida. Para isso é necessário uma elaboração apropriada para cada região, como infraestrutura, saúde, hospitais, disponibilizar escolas e outros incentivos à educação, assim como dar apoio desde a menoridade para que o país evolua coletivamente. Por conseguinte, um indivíduo sem registro civil é impossiblitado de seguir e usufruir dos diretos civis de que é detentor.

Assim, toda a população tem o dever de viver de forma livre, justa e solidária, assim como é possível destacar no Artigo 3 da Constituição. Cabe ao Poder Legislativo realizar medidas que possibilite a erradicação deste problema. Ao erradica a inexistência de certidões de nascimento, será comum dar segmento à diversas camadas sociais para os indivíduos. Por fim, será possível retirar o homem da Pós-caverna e adentrar em um mundo satisfatório, vital, oportuno e igualitário.