ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil
Enviada em 22/11/2021
Na obra Vidas Secas, o autor, Graciliano Ramos, expõem a realidade dura da caatinga durante a grande seca, ocorrida em meados de 1800. Naquele período, metade da população do ceará, com 800 mil pessoas, morreu. Porém, esta estimativa alarmante é defasada, pois a população pobre apartada de grandes centros que possuía registro cível era ínfima, indicando que a seca matou muito mais, ceifando a vida daqueles que nunca existiram para o Estado. E apesar da distância temporal dois séculos, muitos brasileiros de hoje são perpetuados pelo descaso civil, marcado no passado.
A segregação cível destas pessoas é oposta a hipótese dos direitos naturais, do filósofo contratualista John Locke, que influenciou mundiamente as constituições atuais. Conforme seu pensamento, estes direitos são inócuos ao nascimento do homem, estabelecendo a liberdade, igualdade e propriedade privada a todos. Portanto, o Estado, criado por meio de um pacto social, possui a função e obrigação de assegurar a viabilização dos mesmos. Porém, uma estimativa de 2005 do IBGE, demonstra um cenário diferente. Conforme o instituto, quase três milhões pessoas não possuem registro cível no país.
Assim, estes brasileiros são pessoas que nasceram nesta nação, mas não são cidadãos. Desta forma, não possuem direitos básicos, como educação, saúde e vacinação. Ademais, a marginalização destes alto número de expatriados é mantida mesmo com ações afirmativas, como a campanha da UNICEF de 2012 e a lei 9.534 de 1997, que prevê a gratuidade do registro de nascimento em âmbito nacional. Este documento de suma importância é agente primário para inserção dos brasileiros na vida cívica, promovendo direitos e protagonismo cível e social.
Portanto, a fim de atenuar a segregação de brasileiros não registrados, cabe ao governo Federal em uma atuação conjunta com os municípios, promover acessibilidade à democratização do registro, promovida pela lei 9.534. Por exemplo, o remanejo temporário de profissionais capacitados e a criação de subdivisões que ofereçam a emissão de registros civis em agências públicas - escolas, hospitais, delegacias, agências de correio - em locais remotos. Além de difundir, de forma abrangente, os direitos cabíveis desta população carente, a fim de estimular a procura por reconhecimento. Consequentemente, a aplicabilidade desta lei, por meio ações diminuam distância física destes brasileiros de seus direitos e deveres, podem dar um novo sentido ao lema da gestão do ex-presidente Lula: “Brasil, um país de todos”.