ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil
Enviada em 22/11/2021
A Constituição Federal, o mais importante documento jurídico do país, prevê em seu artigo 5° a igualdade de tratamento perante a lei. Entretanto, tal prerrogativa não se reflete com clareza na prática quando se observa a invisibilidade de registros civis no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante disso, há dois fatores que não podem ser negligenciados: a falta de empatia para com as pessoas que não têm seus registros validados e a ausência de leis funcionais que abrangem tais problematizações.
Em uma primeira análise, cabe ressaltar que a falta de empatia para com as pessoas que não têm seus documentos oficiais é um impulsionador do problema. Nesse sentido, com a ausência de ações éticas e morais, esses indivíduos se sentem excluídos socialmente, e, segundo a Antropologia, tais comportamentos são fundamentais para a garantia da integridade social e mental dessas pessoas. Em contrapartida, tais ações não são seguidas firmemente na atual conjuntura brasileira, resultando cada vez mais em exclusões de direitos à cidadania.
Ademais, é factual que a ausência de leis funcionais colabora para a ascenção do problema. Diante disso, o completo cumprimento dessas premissas legislativas para a garantia de acesso à cidadania no Brasil é indispensável para a resolução dessa problemática. Porém, no atual contexto antropológico brasileiro, isso não se reflete de forma clara, pois, de acordo com o IBGE, somente na região sudeste, cerca de 1,15 milhão de pessoas não têm seus registros oficiais.
Conclui-se, portanto, a necessidade da resolução dessa problemática. O governo, deve garantir o pleno funcionamento de tais leis de proteção à cidadania, por meio de fiscalizações rigorosas, com a finalidade de reduzir a exclusão social desses indivíduos, oficializando todos os seus documentos necessários. Dessa forma, o país se aproximará em médio a longo prazo ao que é proposto pela Constituição Federal em seu artigo 5°.