ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil

Enviada em 22/11/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira prevê, no Artigo 5º, a igualdade de direitos civis e o bem-estar social. No entanto, a falta de registro oficial, decorrente da ineficiência estatal no cadastramento, condiciona parte da população brasileira à invisibilidade social, o que vai de encontro às diretrizes da Carta Magna. Com efeito, a fim de criar uma medida interventiva para esse impasse, é imprescindível enunciar a falta de inserção social no processo abolucionista e a perda de direitos civis como pilar e efeito da chaga, respectivamente.

Nesse contexto, é importante destacar que a hierarquização das camadas sociais do país permaneceu inalterada após o fim da escravidão. Assim, segundo Gilberto Dimenstein, célebre jornalista brasileiro, não houve inclusão social na abolição do século XIX, logo, os negros foram impossibilitados de ascender socialmente. Compreende-se, então, a intensa desigualdade socioeconômica existente, que é refletida na efetivação da cidadania via registro civil, tendo em vista que a maioria dos incontemplados são negros. Desse modo, é preciso romper o imperioso paradigma da desigualdade vigente no Brasil, para que todos possam exercer a sua cidadania.

Além disso, é válido pontuar que inúmeros benefícios sociais básicos exigem a posse de certidão de nascimento, ou seja, as pessoas que não a possuem encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade. Conforme publicação do portal de notícias G1, cerca de 3 milhões de brasileiros estão desamparados socialmente, pois são impossibilitados de receber auxílio financeiro por falta de documentação necessária. É, pois, inadmissível que o Estado, promulgador de direitos civis igualitários, não dê celeridade ao processo de registro oficial de toda a população, haja vista sua responsabilidade constitucional disposta no Artigo 5º da Carta Política.

Entende-se, portanto, a temática como sendo um obstáculo intrínseco à discrepância entre a teoria e a prática legislativa. Por isso, o Ministério da Cidadania deve, com urgência, desenvolver um projeto de efetivação dos registros civis. Essa ação pode ser feita por meio de um multirão, que articule cartórios e secretarias municipais, o que consiste em realizar os processos pendentes de forma mais rápida e eficaz. Espera-se, com isso, promover o acesso à cidadania no Brasil, dar visibilidade aos grupos minoritários e ratificar as disposições da Constituição Federal.