ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil

Enviada em 22/11/2021

A Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à cidadania. Contudo, apesar do amparo normativo, há, na hodierna sociedade verde-amarela, uma irrisória repulsão à invisibilidade no tocante à garantia do acesso à cidadania, devido, majoritariamente, não só à inoperância governamental, mas também à má-formação socioeducativa. Por conseguinte, torna-se imperiosa a análise dessa conjuntura, de modo a revertê-la, paulatinamente, da coletividade.

Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma Teoria da Justiça”, de autoria do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos cidadãos, como o acesso à cidadania e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de atuação do governo no que diz respeito à construção de cartórios de registro nos bairros interioranos, de maneira a facilitar esse processo, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, a telenovela “A Força do Querer”, produzida pela TV Globo, alumia os desafios padecido pelo homem trans Ivan, ao requerir um registro de nascimento. À margem da diegese, resguardando, todavia, as proporções distópicas, há no Brasil, consoante o IBGE, quatro milhões de pessoas que, afim ao personagem, lastimavelmente, são “invisíveis” registravelmente. Assim, o apoio estatal é imprescindível para a efetiva reversão desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem as consequências inerentes a elevada taxa de pessoas que sequer possuem registro de nascimento, a exemplo, representado na ficção, da dificuldade de se conseguir um emprego formal. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma notória função para que tal imbróglio não se perpetue no futuro.

Portanto, cabe ao Tribunal de Contas da União direcionar capital que, mediante o Ministério da Economia, será revertido na construção de cartórios vicis nas regiões marginalizadas. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de Sociologia, intrínsecos ao não registro civil, os quais deverão ser esgrimidos (sobretudo, congruentemente, da tutoria dos docentes) por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los acerca da necessidade de se possuir a certidão de nascimento. Quiçá, com isso, efetivar-se-á o que preceitua a Constituição Cidadã.