ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil

Enviada em 22/11/2021

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira prevê, no Artigo 1°, o direito à cidadania e ao bem-estar social. No entanto, a falta de registro civil gera a invisibilidade do indivíduo, logo, vai de encontro às diretrizes da Carta Magna. Com efeito, a fim de buscar medida interventiva para esse desafio, é imprescindível enunciar a negligência familiar e a marginalização social como pilares da chaga.

Nesse contexto, é importante destacar a falta de responsabilidade da família que deixa de registrar a criança ao nascer como impulsionadora do impasse. De acordo com o Portal de Notícias G1, cerca de 1,8 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento, e consequentemente, nenhum outro documento oficial. Compreende-se, então, que a desvalorização do registro civil pela família priva o indivíduo do pleno acesso à cidadania.

Além disso, é válido pontuar que a marginalização influencia diretamente no impasse, visto que ele se agrava nas minorias socioculturais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maioria das pessoas não registradas no país são pretos e pobres que nasceram em hospitais precários. É, pois, inaceitável que o Estado, promulgador de direitos constituicionais, permaneça em inércia, haja vista sua responsabilidade disposta no Artigo 1°.

Entende-se, portanto, a temática como sendo uma discrepância entre a teoria e prática legislativa. Sob esse aspecto, o Ministério da Cidadania, em consonância com o Ministério da Saúde, deve adotar estratégias para que o registro civil ocorra logo após o nascimento. Essa ação pode ser feita por meio de parcerias entre fóruns e hospitais, para que os dados do recém-nascido sejam ecaminhados e o registro seja realizado. Espera-se, com isso, garantir o acesso à cidadania e a uma sociedade igualitária para todos os brasileiros.