ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil
Enviada em 22/11/2021
A Constituição Federal de 1988 prevê o registro civil a todo cidadão brasileiro. No entanto, essa não é a realidade dos brasileiros que não possuem acesso ao registro civil, fazendo com que se tornem invisíveis para a legislação, ou seja, sem o exercício pleno da cidadania. É certo que a falta de constitucionalidade, somado com a ausência de conhecimento corroboram para que a problemática não seja resolvida no país.
Em primeira análise, é notório que a carência de cumprimento do que está previsto na Carta Magna faz com que brasileiros não sejam considerados cidadãos. Seguindo essa linha de pensamento, pode-se citar o geógrafo Milton Santos que na intitulada “Cidadanias Multiladas” diz que uma democracia só é efetiva quando atinge a totalidade do corpo social. Paralelamente, é lícito dizer que como não há o cumprimento do que está previsto na Constituição brasileira muitos brasileiros acabam ficando sem o seu registro civil, uma vez que na região onde mora não existe a instituição responsável em garantir o direito básico do cidadão.
Ademais, vale ressaltar a população brasileira que tem seus direitos garantidos constitucionalmente não se atentam que haja indivíduos, no país, que não possuam a mesma oportunidade. Consoante a isso, o filósofo grago Platão, no “Mito da Caverna” conta a história de homens, acorrentados em uma caverna, viam somente sombras na parede, acreditando, portanto, que aquilo era a realidade das coisas. Fora da ficção, na realidade atual os “homens acorrentados” são as pessoas que possuem seu registro civil e, por isso, não são invisíveis na sociedade. Logo, é correto afirmar que os cidadãos registrados, por não saberem que existe indivíduos sem seu registro, ficam na inércia e não participam lutando pelo direito do próximo.
Descartes, a invisibilidade social e a falta de registro civil no país existem e medidas devem ser tomadas a respeito. Para isso, cabe ao governo -órgão responsável por cumprir o que está previsto constitucionalmente-, redirecionar verbas para o registro do cidadão, por meio da construção de postos de registro nas regiões e cidades brasileiras que ainda não possuem, para que seja possível o registro de brasileiros invisíveis. Como também, a concientização da população de que há sim, no Brasil atual, brasileiros sem certidão de nascimento. Assim, será possível amenizar os danos e cumprir o que está previsto na Constituição de 1988.