ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil
Enviada em 24/11/2021
“Um pequeno erro no princípio acaba por torna-se grande no fim”. Assim o jovem São Tomás de Aquino escrevia no opúsculo “De Ente et Essentia”, citando o seu mestre Aristóteles. Fora da filosofia, é manifesto que a invisibilidade do sujeito quanto aos outros que o cercam é uma problemática. Dever-se-á, a despeito disso, avaliar as variáveis endógenas que a tornam de absoluto impasse: a saber, a não plenitude da gratuidade do registro civil, bem como a centralidade dos problemas. Adverte-se, em tempo, o caráter da abstração da norma que garante ao indivíduo o acesso ao registro perante o Estado para a perpetuação da crise. Nesse âmbito, cabe destacar a Lei 9534/1997, cujo propósito seria compor, dentro dos meandros da vida prática, o acesso do sujeito ao registro civil de forma gratuita e universalmente consubstanciada. No entanto, a lei supracitada, em condições existentes reais, não conseguiu suprir as suas promessas: o que a torna ineficaz. Contudo, faz-se necessárias intervenções na realidade para a reversibilidade do quadro. Outrossim, é importante frisar que, no Brasil, a centralidade das ordens públicas aprofundou os abismos do problema de modo que os cumes das montanhas já se perdem por entre as nuvens. Bryan Caplan, filósofo anarquista e intuicionista ético, em seu livro “The Myth of Voter Rational” demonstra em quase toda extensão a impossibilidade de resolução de problemas e controle fiscais por meio de vias representacionais: nesse ponto, as categorias formais não correspondem aos aspectos materiais e decomponíveis da vida prática. Dessarte, é inaceitável que, em pleno terceiro milênio, aceitarmos como válidos tais estigmas. Em suma, tornar-se-ão necessárias intervenções na realidade para a sua concretude. O Poder Executivo – por intermédio do Ministério da Justiça – deve fiscalizar, além de efetivamente garantir, os pormenores da lei que diz garantir o direito à visibilidade diante da sociedade civil. Em paralelo, a iniciativa privada deve criar meios internos de verificabilidade a respeito do registro nacional. Talvez pudéssemos, dessa forma, contornar alguns dos paradigmas levantados por Aristóteles.