ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil

Enviada em 09/05/2022

A Constituição Federal (CF) de 1891 - a primeira da era republicana do Brasil - promoveu a separação entre Estado e Igreja. A partir de então, a emissão de documentos oficiais, que antes ficava à cargo do clero católico, passou a ser responsabilidade dos tabeliães designados pelo governo. Em consonância com aquela, mas com uma abordagem jurídica aprimorada, a CF de 1988 em seu artigo 5° garante a todo cidadão isonomia jurídica. No entanto, essa equidade depende, necessariamente, de um registro civil que tem sido negligenciado a milhões de brasileiros. Tal problemática é fruto, primordialmente, da inépcia histórica do governo brasileiro no que tange a assistência às camadas mais pobres da população.

Primeiramente, é relevante mencionar que a história brasileira é marcada pela negligência de acesso aos direitos da magna carta à população marginalizada. Paulo Freire, no livro “Pedagogia da autonomia”, afirma que somente a educação crítica pode trazer acesso à cidadania. No entanto, para aqueles que não conseguem frequentar escolas de forma regular pela ausência de um documento que os torne visível ao sistema, as camadas de obstáculos - invisibilidade e analfabetismo, por exemplo - vão ficando cada vez mais intransponíveis e lhes faltam mecanismos que permitam reivindicar acessar as leis para garantir condições de exercício da cidadania. Logo, fica claro que o Estado não tem cumprido seu papel constitucional perante a população.

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