ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil
Enviada em 01/09/2022
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os brasileiros o direito ao registro civil e ao exercício pleno da cidadania no país. Contudo, fica evidente o descaso estatal para com o cumprimento de tal prerrogativa, haja vista que a falta de divulgação de informações sobre o assunto, e o difícil acesso a órgãos especializados, perpetuam a invisibilidade e deixam de garantir o acesso à cidadania de inúmeros indivíduos no Brasil.
De acordo com informações divulgadas pelo site Estúdio R7, somente na região Sudeste, aproximadamente 1,15 milhões de pessoas não possuem registro de nascimento no país. Tal fato se acentua cada vez mais devido a carência de informações por parte da população de baixa renda, parcela social mais assolada pela questão da invisibilidade, que muitas vezes não procura se registrar pois carrega consigo o preceito de que emitir uma certidão de nascimento se torna inacessível financeiramente.
Diante desse cenário, o difícil acesso a órgãos governamentais especializados na emissão de documentos civis é também um empecilho no combate a invisibilidade e na garantia do acesso a cidadania no Brasil. Inúmeros indivíduos que desconhecem o assunto se veêm ainda mais impedidos de procurar o registro civil, tendo em vista que os locais apropriados para a expedição de tais documentos se encontram distantes de suas residências, e os meios de acesso à esses lugares excedem a condição finaceira de inúmeras pessoas.
Portanto, a fim de que o quadro da invisibilidade e da garantia do acesso à cidadania no Brasil se reverta, é dever do Governo, por meio do Ministério da Cidadania, investir em campanhas que divulguem informações a todas as camadas sociais sobre como adquirir o registro civil. Além disso, cabe também ao Estado criar unidades móveis que facilitem o acesso a emissão de documentos, colaborando com a saída desses indivíduos da invisibilidade, e garantindo o acesso à cidadania a todos os brasileiros.