ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil

Enviada em 10/11/2022

O filho mais velho e o filho mais novo: assim foram retratadas as crianças da família retirante de Vidas Secas, célebre obra de Graciliano Ramos. Infelizmente, a ausência de nome próprio não é apenas um recurso literário, mas a consequência mais imediata da ausência de registro civil, um problema que ainda persiste no Brasil. Tal como na referida obra, as pessoas mais afetadas por essa condição ocupam uma posição marginal tanto em termos identitários quanto em termos jurídicos. Diante do exposto, é imprescindível que o Estado garanta o direito à documentação pessoal para garantir o acesso à cidadania.

De acordo com Pierre Bourdieu, sociólogo francês, o nome próprio é necessário para constituir socialmente a identidade do indivíduo. Dessa forma, sua ausência compromete a percepção de si como parte integrante da sociedade, comprometendo sua autoestima e tornando-o impotente diante de sua realidade. Ademais, promove o desenraizamento cultural ao dificultar a identificação dos antepassados e a perpetuação do “nome da família”.

Além do prejuízo identitário, há o prejuízo legal, já que, sendo o marco da existência social, a elaboração da Certidão de Nascimento torna o indivíduo visível ao Estado e permite o acesso a diversos serviços oferecidos por ele. Logo, sua inexistência configura uma insegurança jurídica que, além de indicar, perpetua a estratificação social que lhe deu origem, já que as principais pessoas afetadas residem em lugares longínquos e precários. Assim, embora a emissão de tal documento tenha se tornado gratuita a partir de 1997, com a Lei 9534, a distância aos cartórios e o custo com deslocamentos constituem um impecílio para a superação desse problema.

Portanto, torna-se evidente que o Estado não pode assumir um papel de passividade diante dos problemas que impedem o acesso à documentação pessoal. Por isso, faz-se mister que os governos federal e estadual minimizem a distância entre os cartórios e as famílias por meio da inserção de uma unidade de registro nos hospitais, a fim de permitir que ele seja feito logo após o nascimento da criança. Assim, ela estará habilitada para acessar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como educação e saúde.