ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil
Enviada em 30/05/2023
O Artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. Tal perspectiva não é verificada na garantia de acesso à cidadania no Brasil, visto que pessoas são invisibilizadas por elas mesmas ou por outras pessoas, por conta de não terem registro civil. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um complexo problema que se enraíza na vulnerabilidade social e na questão de leis insuficientes em prol de pessoas necessitadas.
Nesse cenário, em primeiro plano, é preciso atentar para a vulnerabilidade social presente em questão. Além disso, a Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, a realidade é outra, visto que até hoje se tem milhares de pessoas sem registro de nascimento. Logo, é inaceitável que a situação perdure na corporação brasileira, caso contrário, trará mais consequências prejudiciais para esses indivíduos.
Ademais, a questão sobre leis insuficientes ainda é um grande impasse para a resolução da problemática. Afinal, John Locke, filósofo inglês, disse que “onde não há lei, não há liberdade”, visto que uma sociedade sem leis o suficiente para melhorar a vida dos cidadãos, não é uma sociedade adequada para se viver. Dessa forma, é inaceitável que a volatilidade impacte os indivíduos de modo a desorganizar as esferas da vida social, como os direitos e autoestima.
Portanto, urge que o problema seja dissolvido. Para isso, ONGS de defesa dos direitos humanos devem criar visibilidade para o assunto, por meio de mídias sociais, a fim de reverter a vulnerabilidade social que se instala na garantia de acesso à cidadania no Brasil. Paralelamente, é preciso intervir sobre a lacuna das leis insuficientes para ajudar essas pessoas necessitadas. Desse modo, os fatos não serão ignorados e poderão deixar de existir.