ENEM 2021 - Invisibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil

Enviada em 24/07/2023

A constituição brasileira de 1988 institui direitos intrínsecos ao cidadão, tais como: participação política, escolarização, trabalho formal, dentre outros. No entanto, para acessar esses direitos é necessários ser portador de documentos que só podem ser adquiridos se primeiro for obtido o registro civil. Porém, muitos brasileiros permanecem alheios à esse direito, que não alcança grande parcela da população, pseudos cidadãos que vivem à margem da sociedade. Apesar da emissão do registro civil ser gratuita, essa mazela permanece intrínseca à realidade brasileira pela falta de políticas públicas que minimizem esse revés.

Em primeira análise, verifica-se que apesar da gratuidade do serviço, o processo é burocrático e dificultoso, pois só acontece em cartórios que não são encontrados com facilidade em todas as regiões do país, situação que dificulta o acesso das populações marginalizadas, como, os ribeirinhos. Acerca disso, Thomás Hobbes, em seu livro “O Leviatã” mostra a necessidade de o governo exercer medidas que possibilitem a sociedade de se tornar forte. Entretanto o Estado brasileiro tem contrariado esse conceito, pois, vem se mostrando ineficiente em alcançar toda a população com esse serviço, acarretando em pessoas sem acesso a trabalhos formais, o qual é necessário carteira assinada, que só é possível de ser obtida se houver registro civil, contribuindo para trabalhos informais análogos à escravidão.

Posteriormente, nota-se que a falta de conhecimento da população de interesse sobre a extrema importância do registro civil contribui para a continuidade do problema. Segundo o filósofo alemão Jüger Habermans, a democracia justa é fundamentada em diálogo, no entanto o governo brasileiro peca na debilidade de disseminar informações as quais eduquem os pseudocidadãos em relação ao fato, o que os faz permanecerem de olhos vendados.

Portanto, a partir do exposto, observa-se a importância da implementação de medidas de promoção do registro civil. O Estado deve implantar unidades de cartórios diretamente nos hospitais e nas regiões menos habitadas e de difícil acesso do país, através de parcerias público privadas afim de agilizar a efetivação do processo, como também deve disseminar informações através da mídia: rádio, televisão, para promover a instrução das pessoas e assim atenuar essa chaga.