ENEM 2022 - Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil

Enviada em 16/09/2023

Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, o desprezo as comunidades indígenas no Brasil apresenta-se como um grande empecilho ao pleno gozo do direito à igualdade. Sendo assim, esse indigno cenário possui como seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, consequentemente, essa ruptura impacta negativamente a sociedade.

Nesse sentido, tal panorama ocorre pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos são dotados de direitos naturais que devem ser preservados pelo Estado, mediante o chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à isonomia instaura entraves, como o desrespeito aos povos originários. Logo, ao prevaricar, a instituição ratifica esse adverso obstáculo em questão no país.

Por conseguinte, concebe-se a marginalização existencial desses brasileiros. Segundo a Universidade de Brasília – UnB –, os elementos tradicionais usufruem de suas terras sem abusos, mas seus valores de preservação vão contra os interesses de empresas extrativistas, o que gera maior prejuízo aos naturais. Assim, estabelece-se uma realidade hostil a sobrevivência dessas populações, uma vez que há a diminuição da autonomia dessas, esse contexto as detêm do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas, tal como citado pela UnB. Perante o exposto, na hodiernidade, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir.

Em suma, acerca desse embaraço, é urgente a intervenção estatal. Dessarte, o Procurador-Geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais, por meio da substituição dos atuais membros. Desse modo, a fim restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, isso anulará os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, os autóctones desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.