ENEM 2022 (Reaplicação e PPL) - Medidas para o enfrentamento da recorrência da insegurança alimentar no Brasil

Enviada em 11/04/2024

A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê, em seu artigo 6°, o direito à alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro residente no país. Entretanto, esse direito não vem sendo cumprido na prática quando se observa a recorrência da insegurança alimentar no Brasil. A partir desse viés, faz-se necessário analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a omissão por parte da mídia.

Diante desse cenário, é importante destacar a débil ação do poder público como potencializadora da insegurança alimentar no território nacional. Essa situação de inoperância estatal se encaixa no conceito das “Instituições Zumbis”, do sociólogo Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, no entanto, sem cumprirem seu papel de forma eficiente. Dessa forma, além de se sentirem desamparadas pelo Estado, as pessoas afetadas ficam impossibilitadas de realizarem suas tarefas diárias de forma adequada, pois, infelizmente, elas não têm a energia necessária para realizá-las devido à insegurança alimentar. Diante disso, é essencial imprescindível reverter essa situação.

Ademais, é igualmente preciso apontar a omissão por parte da mídia como fator que colabora para a recorrência da insegurança alimentar no Brasil. Isso vai de encontro ao pensamento de Edmund Burke, filósofo do século 18, o qual diz que a mídia é o quarto poder, ou seja, tal qual a passividade de qualquer um dos outros três poderes do Brasil, a omissão midiática traz efeitos negativos significativos, um exemplo disso é o elevado número de pessoas com alimentação precária no país. Esses efeitos ocorrem, pois ela tem grande influência na exposição e resolução de problemas sociais e, consequentemente, a passividade dela causa sofrimento nas pessoas impactadas. Logo, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, que é suma importância reverter essa situação. Assim, cabe ao Governo, em parcerias com a mídia, por meio de verbas enviadas pelo Ministério da Economia, criar programas nacionais, que tenham a devida divulgação na esfera televisiva e radiofônica, que promovam a distribuição de alimentos para a parcela da população que mais precisa. Dessa maneira, o 6° artigo da Constituição Federal será cumprido na prática.